Cadastro
de Áreas Ciliares
Estado de São Paulo
As Áreas
de Preservação Permanente – APP têm
a função ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica,
a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger
o solo e assegurar o bem-estar das populações
humanas.
As terras
ao longo dos rios, córregos, nascentes e olhos d’água,
lagos e represas, cobertas ou não por vegetação
nativa, são consideradas Áreas de Preservação
Permanente, definidas no Código Florestal (Lei 4771
de 1965) nas Resoluções CONAMA 302 e 303/2002.
Os usos possíveis para essas áreas estão
dispostos na Resolução CONAMA 369/2006. A vegetação
nesses locais é também conhecida por matas ciliares,
que protegem a água como os cílios protegem
os olhos.
Protegidas
pela Lei desde 1965 foram, contudo, muitas vezes desmatadas.
Por essa razão, a delimitação e o isolamento
das áreas ciliares agora são obrigatórios
no Estado de São Paulo para que a vegetação
seja preservada ou se regenere.
A Resolução
SMA 42 de 26.09.2007 e a Portaria CPRN 02 de 29.01.2008, visando
assegurar que as restrições legais incidentes
nas áreas ciliares sejam observadas, orientam os proprietários
rurais da obrigatoriedade de cadastrar as áreas ciliares
de suas propriedades.
A Comunicação
de Áreas Ciliares é o documento destinado a
informar que as áreas ciliares de propriedades ou posses
rurais encontram-se delimitadas e protegidas de modo a permitir
a regeneração natural da vegetação.
O plantio voluntário de árvores nativas para
a recuperação de áreas ciliares, para
o qual não se exige autorização, necessita
apenas de uma comunicação prévia à
Secretaria do Meio Ambiente.
A Comunicação de Recuperação de
Mata Ciliar é o documento destinado a informar, de
forma simplificada, os casos de recuperação
voluntária das áreas ciliares com o plantio
de espécies nativas. Esta comunicação
deve ser feita antes do início da implantação
do projeto, por meio eletrônico no endereço www.ambiente.sp.gov.br
A recuperação pode ser feita por meio do plantio
de mudas de espécies nativas, por técnicas tais
como nucleação, semeadura direta e indução
ou condução da regeneração natural.
Também
poderão ser usadas espécies nativas produtoras
de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais,
desde que não haja o comprometimento das funções
ecológicas das áreas a serem ocupadas.
Em pequenas propriedades ou posses rurais a recuperação
de áreas ciliares degradas poderá ser executada
por meio da implantação de Sistemas Agroflorestais,
conforme regulamentação específica.
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