Resolução
SMA 44 de 30 de junho de 2008
Implantação de Sistemas Agroflorestais
O Secretário
do Meio Ambiente no uso de suas atribuições
legais, considerando:
A necessidade de regulamentação da utilização
de Sistemas Agroflorestais em áreas sujeitas a restrições
decorrentes da legislação ambiental no Estado
de São Paulo, O disposto no artigo 2º inciso V
da Lei 4.771, de 21/09/1965, já alterada pela MP 2166-67/
2001, Art. 1º, § 2º, ítem V, alínea
“b” e
O disposto no Artigo 3º, inciso VIII da Lei 11.428 de
22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização
e proteção da vegetação nativa
do Bioma Mata Atlântica, que consideram como de interesse
social as atividades de manejo agroflorestal sustentável
praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar
que não descaracterizem a cobertura vegetal e não
prejudiquem a função ambiental da área.
O disposto no Artigo 2º, inciso II-b da Resolução
CONAMA 369/2006 que define como de interesse social o manejo
agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado
na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não
descaracterize a cobertura vegetal nativa, ou impeça
sua recuperação, e não prejudique a função
ecológica da área;
O disposto na Lei nº 12.927, de 23/04/2008, que dispõe
sobre a recomposição de Reserva Legal, no âmbito
do Estado de São Paulo,
O disposto no Decreto 50.889 de 16/06/2006, que regulamenta
a implantação de Reserva Legal em São
Paulo;
O disposto nos artigos 23 e 25 da Lei 11.428 de 22/12/06,
que tratam da exploração da vegetação
de Mata Atlântica secundária em estágio
médio de regeneração;
Resolve:
Artigo 1º - Esta Resolução define critérios
e procedimentos para expedição de autorizações
para a implantação e exploração
de Sistemas Agroflorestais nas seguintes situações:
I - Áreas de Preservação Permanente localizadas
em pequena propriedade ou posse rural familiar desprovida
de vegetação nativa ou recoberta por vegetação
secundária de Mata Atlântica em estágio
inicial de regeneração.
II - Recomposição de Reservas Legais definidas
no Código Florestal;
III - Recomposição e manejo de Reservas Legais
localizadas em pequena
propriedade ou posse rural familiar
IV - Áreas recobertas por vegetação secundária
de Mata Atlântica em estágio
médio de regeneração localizada em pequena
propriedade ou posse rural familiar.
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