Refazenda
 
 
 

Resolução SMA 44 de 30 de junho de 2008
Implantação de Sistemas Agroflorestais

O Secretário do Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, considerando:

A necessidade de regulamentação da utilização de Sistemas Agroflorestais em áreas sujeitas a restrições decorrentes da legislação ambiental no Estado de São Paulo, O disposto no artigo 2º inciso V da Lei 4.771, de 21/09/1965, já alterada pela MP 2166-67/ 2001, Art. 1º, § 2º, ítem V, alínea “b” e
O disposto no Artigo 3º, inciso VIII da Lei 11.428 de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, que consideram como de interesse social as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área.

O disposto no Artigo 2º, inciso II-b da Resolução CONAMA 369/2006 que define como de interesse social o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal nativa, ou impeça sua recuperação, e não prejudique a função ecológica da área;

O disposto na Lei nº 12.927, de 23/04/2008, que dispõe sobre a recomposição de Reserva Legal, no âmbito do Estado de São Paulo,
O disposto no Decreto 50.889 de 16/06/2006, que regulamenta a implantação de Reserva Legal em São Paulo;

O disposto nos artigos 23 e 25 da Lei 11.428 de 22/12/06, que tratam da exploração da vegetação de Mata Atlântica secundária em estágio médio de regeneração;

Resolve:
Artigo 1º - Esta Resolução define critérios e procedimentos para expedição de autorizações para a implantação e exploração de Sistemas Agroflorestais nas seguintes situações:
I - Áreas de Preservação Permanente localizadas em pequena propriedade ou posse rural familiar desprovida de vegetação nativa ou recoberta por vegetação secundária de Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração.
II - Recomposição de Reservas Legais definidas no Código Florestal;
III - Recomposição e manejo de Reservas Legais localizadas em pequena
propriedade ou posse rural familiar
IV - Áreas recobertas por vegetação secundária de Mata Atlântica em estágio
médio de regeneração localizada em pequena propriedade ou posse rural familiar.

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Fonte: Secretaria do Estado de Meio Ambiente de São Paulo
 
 
 
 

 

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