Refazenda
 
 
 

Portaria CPRN 02, de 29 de janeiro de 2008
Estado de São Paulo

A Coordenadora resolve:
Artigo 1º Para fins de cumprimento da Resolução SMA 42 de 26/09/2007 ficam definidos os seguintes documentos:

I - COMUNICAÇÃO DE ÁREAS CILIARES: Comunicação prevista no Artigo 3º da Resolução SMA 42 de 26/09/2007, destinada a informar que as áreas ciliares das propriedades ou posses rurais encontram-se delimitadas e protegidas de modo a permitir a regeneração natural, objeto do formulário constante do Anexo 1.

II - COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE MATA CILIAR: Comunicação prevista no Artigo 7º da Resolução SMA 42 de 26/09/07, destinada a informar sobre a realização voluntária do plantio de espécies nativas com o objetivo de promover a recuperação das áreas ciliares, para o qual não se exige autorização conforme disposto no Artigo 4º da Resolução SMA 42 de 26/09/2007, objeto do formulário constante do Anexo 2.
Artigo 2º: O encaminhamento das COMUNICAÇÕES DE ÁREAS CILIARES previstas no Artigo 3º da Resolução SMA 42 de 26/09/2007 poderá ser feito por meio eletrônico, ou pelo encaminhamento de formulário conforme modelo constante do Anexo 1, devendo ser observados os procedimentos definidos nesta Portaria.

Parágrafo 1º O arquivo de mapa deve ser elaborado segundo os parâmetros
especificados no Anexo 3.

Parágrafo 2º: O encaminhamento de comunicações por meio eletrônico deverá ser feito via Portal Projeto de Recuperação de Matas Ciliares, a ser acessado a partir do endereço http://www.ambiente.sp.gov.br, excetuando-se as comunicações de agroindústria canavieira que devem ser encaminhadas conforme disposto no Artigo 3º.

Parágrafo 3º: Na hipótese do encaminhamento de formulários em papel, o os mesmos deverão ser endereçados para CPRN, Av. Prof. Frederico Hermann Jr, 345 São Paulo.

Artigo 3º: As COMUNICAÇÕES DE ÁREAS CILIARES referentes às propriedades de agroindústrias canavieiras, de que trata o inciso I do Artigo 3º da Resolução SMA 42 de 26/09/2007, deverão ser encaminhadas somente por meio eletrônico juntamente com o Requerimento da Queima da Palha da Cana, via Portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana, como complemento ao disposto na Resolução SMA 12/2005.
Parágrafo 1º O arquivo de mapa deve ser elaborado segundo os parâmetros
especificados no Anexo 3.
Parágrafo 2º: O encaminhamento da COMUNICAÇÃO DE ÁREAS CILIARES das agroindústrias canavieiras poderá ser substituído pelo Plano de Ação para a implementação do Protocolo Agroambiental do Setor Canavieiro desde que o mesmo contemple os parâmetros especificados no Anexo 3.

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Fonte: Secretaria do Estado de Meio Ambiente de São Paulo
 
 
 
 

 

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