Portaria
CPRN 02, de 29 de janeiro de 2008
Estado de São Paulo
A Coordenadora
resolve:
Artigo 1º Para fins de cumprimento da Resolução
SMA 42 de 26/09/2007 ficam definidos os seguintes documentos:
I - COMUNICAÇÃO DE ÁREAS CILIARES: Comunicação
prevista no Artigo 3º da Resolução SMA
42 de 26/09/2007, destinada a informar que as áreas
ciliares das propriedades ou posses rurais encontram-se delimitadas
e protegidas de modo a permitir a regeneração
natural, objeto do formulário constante do Anexo 1.
II - COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO
DE MATA CILIAR: Comunicação prevista no Artigo
7º da Resolução SMA 42 de 26/09/07, destinada
a informar sobre a realização voluntária
do plantio de espécies nativas com o objetivo de promover
a recuperação das áreas ciliares, para
o qual não se exige autorização conforme
disposto no Artigo 4º da Resolução SMA
42 de 26/09/2007, objeto do formulário constante do
Anexo 2.
Artigo 2º: O encaminhamento das COMUNICAÇÕES
DE ÁREAS CILIARES previstas no Artigo 3º da Resolução
SMA 42 de 26/09/2007 poderá ser feito por meio eletrônico,
ou pelo encaminhamento de formulário conforme modelo
constante do Anexo 1, devendo ser observados os procedimentos
definidos nesta Portaria.
Parágrafo 1º O arquivo de mapa deve ser elaborado
segundo os parâmetros
especificados no Anexo 3.
Parágrafo 2º: O encaminhamento de comunicações
por meio eletrônico deverá ser feito via Portal
Projeto de Recuperação de Matas Ciliares, a
ser acessado a partir do endereço http://www.ambiente.sp.gov.br,
excetuando-se as comunicações de agroindústria
canavieira que devem ser encaminhadas conforme disposto no
Artigo 3º.
Parágrafo 3º: Na hipótese do encaminhamento
de formulários em papel, o os mesmos deverão
ser endereçados para CPRN, Av. Prof. Frederico Hermann
Jr, 345 São Paulo.
Artigo 3º: As COMUNICAÇÕES DE ÁREAS
CILIARES referentes às propriedades de agroindústrias
canavieiras, de que trata o inciso I do Artigo 3º da
Resolução SMA 42 de 26/09/2007, deverão
ser encaminhadas somente por meio eletrônico juntamente
com o Requerimento da Queima da Palha da Cana, via Portal
Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana,
como complemento ao disposto na Resolução SMA
12/2005.
Parágrafo 1º O arquivo de mapa deve ser elaborado
segundo os parâmetros
especificados no Anexo 3.
Parágrafo 2º: O encaminhamento da COMUNICAÇÃO
DE ÁREAS CILIARES das agroindústrias canavieiras
poderá ser substituído pelo Plano de Ação
para a implementação do Protocolo Agroambiental
do Setor Canavieiro desde que o mesmo contemple os parâmetros
especificados no Anexo 3.
Faça
o download do documento |