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Certificação Florestal FSC
 
 

Princípios e Critérios do FSC

Comumente, ouvimos ou lemos o termo “FSC”, em assuntos relacionados à floresta, sobretudo a Amazônia. Mas você sabe o que significa FSC?
Este artigo mostra porque é fundamental que todos os cidadãos exijam madeira certificada pelo FSC. Esta é sem dúvida, uma das formas mais eficazes de assegurar o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Você sabia que mais de 70% de toda madeira ilegal são usados para abastecer o próprio mercado brasileiro?

Quando você escolhe a madeira que irá embelezar o forro, o piso ou o deck de sua casa, bem como, os armários de seu novo apartamento, na maioria das vezes, não se dá conta de que esta madeira foi retirada de forma ilegal, contribuindo para a degradação das florestas brasileiras.

Da próxima vez que for comprar madeira, exija do comerciante a certificação florestal (FSC) da madeira que estiver comprando. Se ele não possuir, procure uma loja que o tenha.
Você pode contribuir com o desenvolvimento sustentável da Amazônia ou fazer parte da rede criminosa de madeira ilegal. Fique de olho!

FSC é a sigla em inglês para Conselho de Manejo Florestal, uma organização internacional criada em 1993 no Canadá para desenvolver princípios e critérios universais para o correto manejo florestal, com base em aspectos sociais, ambientais e econômicos.

Princípio nº 1 – Obediência às Leis e aos Princípios do FSC
O manejo florestal deve respeitar todas as leis aplicáveis ao país onde opera, os tratados internacionais e acordos assinados por este país, obedecendo a todos os princípios e critérios do FSC. Nos países signatários, devem ser respeitados todas as cláusulas e todos os acordos internacionais, como o CITES (Convenção Internacional do Comércio da Fauna e Flora em Perigo de Extinção), a OIT (Organização Internacional de Trabalho), o ITTA (Acordo Internacional Sobre Madeiras Tropicais) e a Convenção sobre Diversidade Biológica. Visando a certificação, os certificadores e as outras partes envolvidas ou afetadas devem avaliar, caso a caso, os conflitos que por ventura existam entre leis, regulamentação e os P&C do FSC.

Princípio nº 2 – Responsabilidades e direitos de posse e uso da terra
Os direitos de posse e uso de longo prazo relativos a terra e aos recursos florestais necessitam ser claramente definidos, documentados e legalmente estabelecidos. As comunidades locais com direitos legais ou tradicionais de posse ou uso da terra devem manter controle sobre as operações florestais, na extensão necessária para proteger seus direitos ou recursos, a menos que deleguem esse controle para outras pessoas ou entidades, de forma livre e consciente. Devem ser adotados mecanismos apropriados para a resolução de disputas sobre reivindicações e direitos de uso da terra.

As circunstâncias e a situação de quaisquer disputas pendentes serão explicitamente consideradas na avaliação da certificação. Disputas de magnitude substancial, envolvendo um número significativo de interesses, normalmente irão desqualificar uma atividade para a certificação.

Princípio nº 3 – Direitos dos Povos Indígenas
Direitos e costumes dos povos indígenas de possuir, usar e manusear suas terras, territórios e recursos, devem ser reconhecidos e respeitados, sendo assim, controlando as atividades de manejo florestal em suas terras e territórios, a menos que deleguem esse controle, de forma livre e consciente, a outras agências, não podendo ameaçar ou diminuir, direta ou indiretamente, os recursos ou direitos de posse desses povos.

Os povos indígenas devem ser recompensados pelo uso de seus conhecimentos tradicionais em relação ao uso de espécies florestais ou de sistemas de manejo aplicados às operações florestais.

Princípio nº 4 – Relações Comunitárias e Direitos dos Trabalhadores
As atividades de manejo florestal devem manter ou ampliar, em longo prazo, o bem estar econômico e social dos trabalhadores florestais e das comunidades locais inseridas ou adjacentes às áreas de manejo florestal, bem como oportunidades de emprego, treinamento e outros serviços.

Devem alcançar ou exceder todas as leis aplicáveis e/ou regulamentações relacionadas à saúde e segurança de seus trabalhadores e seus familiares, garantindo os direitos dos trabalhadores. O planejamento e as operações de manejo devem incorporar os resultados das avaliações de impacto social. Sendo assim, adotar mecanismos apropriados para resolver queixas e providenciar compensação justa em caso de perdas ou danos que afetem os direitos legais e tradicionais, a propriedade, os recursos ou a subsistência da população local.

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Eucalipto de reflorestamento utilizado no viveiro

Princípio nº 5 – Benefícios da Floresta
As operações de manejo florestal devem incentivar o uso dos múltiplos produtores e serviços da floresta para assegurar a viabilidade econômica e uma grande quantidade de benefícios ambientais e sociais, rumo a uma grande economia, levando em conta todos os custos de produção de ordem ambiental, social e operacional da produção, e assegurar os investimentos necessários para a manutenção da produtividade ecológica da floresta.

O manejo florestal terá que minimizar o desperdício associado às operações de exploração e de processamento e evitar danos a outros recursos florestais, para fortalecer e diversificar a economia local, evitando a dependência de um único produto florestal. Onde for apropriado, ampliar o valor de recursos e serviços florestais, tais como bacias hidrográficas e os recursos pesqueiros. A taxa de exploração de recursos florestais não excederá aos níveis que possam ser permanentemente sustentados.

Princípio nº 6 – Impacto Ambiental
O manejo florestal deve conservar a diversidade ecológica e seus valores associados, os recursos hídricos, os solos, os ecossistemas e paisagens frágeis e singulares. Dessa forma estará mantendo as funções ecológicas e a integridade das florestas. Os impactos ambientais devem ser avaliados antes do início das atividades impactantes no local da operação.
Devem existir medidas para proteger as espécies raras, as ameaçadas e as em perigo de extinção, o mesmo para seus habitats, estabelecendo zonas de proteção e conservação. Atividades inapropriadas de caça e captura devem ser controladas.

Devem ser preparadas e implementadas orientações por escrito para: controlar a erosão; minimizar os danos à floresta durante a exploração, a construção de estradas e todos os outros distúrbios de ordem mecânica; e proteger os recursos hídricos. O uso de agentes de controle biológico deve ser documentado, minimizado, monitorado e criteriosamente controlado de acordo com as leis nacionais e protocolos científicos internacionalmente aceitos. É proibido o uso de organismo geneticamente modificado.

Princípio nº 7 – Plano de Manejo
Um plano de manejo apropriado à escala e intensidade das operações propostas deve ser escrito e atualizado.
Este plano deverá ser revisado periodicamente para incorporar os resultados do monitoramento ou novas informações científicas ou técnicas, como também para responder às mudanças nas circunstâncias ambientais, sociais e econômicas de manejo florestal e os meios para atingi-los devem ser claramente definidos.

Sua documentação deve oferecer objetivos, descrição dos recursos florestais, limitações ambientais, uso da terra e a situação fundiária, as condições sócio-econômicas com um perfil das áreas adjacentes, descrição do sistema silvicultural, baseado nas características ecológicas da floresta, justificativa para as taxas anuais de exploração e para a seleção de espécies, plano para a identificação e proteção para as espécies raras, ameaçadas ou em perigo de extinção, mapas descrevendo a base de recursos florestais, incluindo áreas protegidas, as atividades de manejo planejadas e a situação legal das terras e por fim descrição e justificativas das técnicas de exploração escolhidas e dos equipamentos a serem utilizados.
Os trabalhadores florestais devem receber treinamento e supervisão para assegurar a implementação correta dos planos de manejo.

Princípio nº 8 – Monitoramento e Avaliação

O monitoramento deve ser feito através da escala e da intensidade do manejo florestal, para que sejam consideradas as condições da floresta, o rendimento dos produtos florestais, a cadeia de custódia, as atividades de manejo e seus impactos ambientais e sociais.
As atividades de manejo devem incluir a pesquisa e a coleta de dados necessários para monitorar.

O responsável deve produzir a documentação necessária para que as organizações de monitoramento e certificação possam rastrear cada produto da floresta desde a sua origem e devem colocar disponível um resumo dos resultados dos indicadores do monitoramento.


Camila Pacheco
Da Redação

 
 
 
 

 

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