Princípios
e Critérios do FSC
Comumente,
ouvimos ou lemos o termo “FSC”, em assuntos relacionados
à floresta, sobretudo a Amazônia. Mas você
sabe o que significa FSC?
Este artigo mostra porque é fundamental que todos os
cidadãos exijam madeira certificada pelo FSC. Esta
é sem dúvida, uma das formas mais eficazes de
assegurar o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Você sabia que mais de 70% de toda madeira ilegal são
usados para abastecer o próprio mercado brasileiro?
Quando você escolhe a madeira que irá embelezar
o forro, o piso ou o deck de sua casa, bem como, os armários
de seu novo apartamento, na maioria das vezes, não
se dá conta de que esta madeira foi retirada de forma
ilegal, contribuindo para a degradação das florestas
brasileiras.
Da próxima
vez que for comprar madeira, exija do comerciante a certificação
florestal (FSC) da madeira que estiver comprando. Se ele não
possuir, procure uma loja que o tenha.
Você pode contribuir com o desenvolvimento sustentável
da Amazônia ou fazer parte da rede criminosa de madeira
ilegal. Fique de olho!
FSC é a sigla em inglês para
Conselho de Manejo Florestal, uma organização
internacional criada em 1993 no Canadá para desenvolver
princípios e critérios universais para o correto
manejo florestal, com base em aspectos sociais, ambientais
e econômicos.
Princípio nº 1 – Obediência
às Leis e aos Princípios do FSC
O manejo florestal deve respeitar todas as leis aplicáveis
ao país onde opera, os tratados internacionais e acordos
assinados por este país, obedecendo a todos os princípios
e critérios do FSC. Nos países signatários,
devem ser respeitados todas as cláusulas e todos os
acordos internacionais, como o CITES (Convenção
Internacional do Comércio da Fauna e Flora em Perigo
de Extinção), a OIT (Organização
Internacional de Trabalho), o ITTA (Acordo Internacional Sobre
Madeiras Tropicais) e a Convenção sobre Diversidade
Biológica. Visando a certificação, os
certificadores e as outras partes envolvidas ou afetadas devem
avaliar, caso a caso, os conflitos que por ventura existam
entre leis, regulamentação e os P&C do FSC.
Princípio nº 2 – Responsabilidades
e direitos de posse e uso da terra
Os direitos de posse e uso de longo prazo relativos a terra
e aos recursos florestais necessitam ser claramente definidos,
documentados e legalmente estabelecidos. As comunidades locais
com direitos legais ou tradicionais de posse ou uso da terra
devem manter controle sobre as operações florestais,
na extensão necessária para proteger seus direitos
ou recursos, a menos que deleguem esse controle para outras
pessoas ou entidades, de forma livre e consciente. Devem ser
adotados mecanismos apropriados para a resolução
de disputas sobre reivindicações e direitos
de uso da terra.
As circunstâncias e a situação de quaisquer
disputas pendentes serão explicitamente consideradas
na avaliação da certificação.
Disputas de magnitude substancial, envolvendo um número
significativo de interesses, normalmente irão desqualificar
uma atividade para a certificação.
Princípio nº 3 – Direitos dos Povos
Indígenas
Direitos e costumes dos povos indígenas de possuir,
usar e manusear suas terras, territórios e recursos,
devem ser reconhecidos e respeitados, sendo assim, controlando
as atividades de manejo florestal em suas terras e territórios,
a menos que deleguem esse controle, de forma livre e consciente,
a outras agências, não podendo ameaçar
ou diminuir, direta ou indiretamente, os recursos ou direitos
de posse desses povos.
Os povos indígenas devem ser recompensados pelo uso
de seus conhecimentos tradicionais em relação
ao uso de espécies florestais ou de sistemas de manejo
aplicados às operações florestais.
Princípio nº 4 – Relações
Comunitárias e Direitos dos Trabalhadores
As atividades de manejo florestal devem manter ou ampliar,
em longo prazo, o bem estar econômico e social dos trabalhadores
florestais e das comunidades locais inseridas ou adjacentes
às áreas de manejo florestal, bem como oportunidades
de emprego, treinamento e outros serviços.
Devem alcançar ou exceder todas as leis aplicáveis
e/ou regulamentações relacionadas à saúde
e segurança de seus trabalhadores e seus familiares,
garantindo os direitos dos trabalhadores. O planejamento e
as operações de manejo devem incorporar os resultados
das avaliações de impacto social. Sendo assim,
adotar mecanismos apropriados para resolver queixas e providenciar
compensação justa em caso de perdas ou danos
que afetem os direitos legais e tradicionais, a propriedade,
os recursos ou a subsistência da população
local.
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Eucalipto
de reflorestamento utilizado no viveiro |
Princípio
nº 5 – Benefícios da Floresta
As operações de manejo florestal devem incentivar
o uso dos múltiplos produtores e serviços da
floresta para assegurar a viabilidade econômica e uma
grande quantidade de benefícios ambientais e sociais,
rumo a uma grande economia, levando em conta todos os custos
de produção de ordem ambiental, social e operacional
da produção, e assegurar os investimentos necessários
para a manutenção da produtividade ecológica
da floresta.
O manejo florestal terá que minimizar o desperdício
associado às operações de exploração
e de processamento e evitar danos a outros recursos florestais,
para fortalecer e diversificar a economia local, evitando
a dependência de um único produto florestal.
Onde for apropriado, ampliar o valor de recursos e serviços
florestais, tais como bacias hidrográficas e os recursos
pesqueiros. A taxa de exploração de recursos
florestais não excederá aos níveis que
possam ser permanentemente sustentados.
Princípio nº 6 – Impacto Ambiental
O manejo florestal deve conservar a diversidade ecológica
e seus valores associados, os recursos hídricos, os
solos, os ecossistemas e paisagens frágeis e singulares.
Dessa forma estará mantendo as funções
ecológicas e a integridade das florestas. Os impactos
ambientais devem ser avaliados antes do início das
atividades impactantes no local da operação.
Devem existir medidas para proteger as espécies raras,
as ameaçadas e as em perigo de extinção,
o mesmo para seus habitats, estabelecendo zonas de proteção
e conservação. Atividades inapropriadas de caça
e captura devem ser controladas.
Devem ser preparadas e implementadas orientações
por escrito para: controlar a erosão; minimizar os
danos à floresta durante a exploração,
a construção de estradas e todos os outros distúrbios
de ordem mecânica; e proteger os recursos hídricos.
O uso de agentes de controle biológico deve ser documentado,
minimizado, monitorado e criteriosamente controlado de acordo
com as leis nacionais e protocolos científicos internacionalmente
aceitos. É proibido o uso de organismo geneticamente
modificado.
Princípio nº 7 – Plano de Manejo
Um plano de manejo apropriado à escala e intensidade
das operações propostas deve ser escrito e atualizado.
Este plano deverá ser revisado periodicamente para
incorporar os resultados do monitoramento ou novas informações
científicas ou técnicas, como também
para responder às mudanças nas circunstâncias
ambientais, sociais e econômicas de manejo florestal
e os meios para atingi-los devem ser claramente definidos.
Sua documentação deve oferecer objetivos, descrição
dos recursos florestais, limitações ambientais,
uso da terra e a situação fundiária,
as condições sócio-econômicas com
um perfil das áreas adjacentes, descrição
do sistema silvicultural, baseado nas características
ecológicas da floresta, justificativa para as taxas
anuais de exploração e para a seleção
de espécies, plano para a identificação
e proteção para as espécies raras, ameaçadas
ou em perigo de extinção, mapas descrevendo
a base de recursos florestais, incluindo áreas protegidas,
as atividades de manejo planejadas e a situação
legal das terras e por fim descrição e justificativas
das técnicas de exploração escolhidas
e dos equipamentos a serem utilizados.
Os trabalhadores florestais devem receber treinamento e supervisão
para assegurar a implementação correta dos planos
de manejo.
Princípio nº 8 – Monitoramento e Avaliação
O monitoramento deve ser feito através da escala e
da intensidade do manejo florestal, para que sejam consideradas
as condições da floresta, o rendimento dos produtos
florestais, a cadeia de custódia, as atividades de
manejo e seus impactos ambientais e sociais.
As atividades de manejo devem incluir a pesquisa e a coleta
de dados necessários para monitorar.
O responsável deve produzir a documentação
necessária para que as organizações de
monitoramento e certificação possam rastrear
cada produto da floresta desde a sua origem e devem colocar
disponível um resumo dos resultados dos indicadores
do monitoramento.
Camila Pacheco
Da Redação
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